É um ponto muito importante a ser analisado na hora da compra de um imóvel, seja para investimento ou moradia. Infelizmente poucas pessoas realmente conhecem a diferença e as garantias que cada modalidade pode oferecer.
Para entender exatamente as diferenças, precisamos compreender o que é uma Cooperativa e o que é uma Incorporadora.
A Cooperativa habitacional é uma união de pessoas com o objetivo de construção de um empreendimento imobiliário. Para que aconteça a construção os Cooperados contribuem mensalmente, sem intermediário e sem visar lucros, conforme o cronograma da obra. No caso, a cooperativa presta o serviço de administrar o dinheiro para a construção do empreendimento, havendo a contratação de uma administradora de obras e/ou construtora para executar a obra. Nesta modalidade os pagamentos dos Cooperados está diretamente ligada ao prazo de conclusão da obra, e eles precisam ser quitados para que a obra seja concluída, não sendo possível fazer o pagamento após a obra estar pronta.
Já a incorporadora é aquela que dá o primeiro passo no processo de construção e comercialização de um imóvel. Ela identifica as oportunidades, adquire o terreno, estrutura o projeto do empreendimento (construtivo e arquitetônico), realiza estudos de viabilidade e efetiva o Registro de Incorporação do Empreendimento, sendo a responsável por investir e concluir o empreendimento no prazo determinado na incorporação, havendo ou não a venda das unidades para custear a obra.
Um ponto interessante a ressaltar é que muitas incorporadoras também exercem o papel de construtora, pois podem fazer parte do mesmo grupo empresarial, logo, as responsabilidades atreladas ao empreendimento estão atreladas somente a uma única empresa.
E quais são as diferenças e garantias de cada uma?
Ao comprar um imóvel de uma Cooperativa, você não está comprando um imóvel de fato, e sim uma Cota Imobiliária, logo sendo um cotista você se torna um sócio da Obra.
Com uma Incorporadora, você realmente estará comprando um imóvel, este já com projeto aprovado e com incorporação imobiliária pronta, ou seja, você já possui uma matricula com o Registro de Incorporação apresentando exatamente o que será construído em cada empreendimento no Registro de Imóveis.
Um outro ponto importante é o prazo de entrega das obras, uma incorporadora consegue cumprir o cronograma de um empreendimento pois não necessita das vendas do mesmo para a construção, e sim ela mesmo opera com capital próprio, então a entrega da obra é de acordo com o prazo previsto em contrato.
Já na cooperativa, não tem como ter garantia disso, pois a obra anda conforme os cotistas efetuarem os pagamentos, logo para as obras finalizarem, todas as unidades precisam estar vendidas e os pagamentos estarem sendo feitos corretamente.
Há também situações em que a obra atrasa devido a alta dos materiais de construção e mão de obra, que superam os índices de correção do mercado imobiliário, sendo assim, havendo necessidade de convocar uma chama extra de capital aos cotistas.
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